- 1 -A proposta é o documento pelo qual o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indicar as condições em que se dispõe fazê-lo.
- 2 -A proposta deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Declaração com assinatura reconhecida notarialmente onde consta nome, estado civil, número fiscal de contribuinte, número de cartão de feirante, domicílio, bem como o preço, com exclusão do IVA, que o requerente se encontre disposto a pagar pela concessão e aceitação das condições da contratação;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade, número de contribuinte e cartão de feirante.
- 3 -As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, que deverá identificar no rosto a designação do concurso e lote/diversão a que respeita.
- 4 -Qualquer proposta que não venha instruída com os elementos anteriormente descritos, não poderá ser aceite a concurso.
Artigo 32.º — Das propostas
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004