- 1 -A regulamentação e as taxas a cobrar pela utilização de locais reservados a mercados e feiras sob jurisdição ou administração das juntas de freguesias deste município serão fixadas pela respectiva assembleia nos termos da lei.
- 2 -Caso não procedam a essa regulamentação aplicar-se-ão as normas do presente Regulamento.
Artigo 50.º — Freguesias
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004