- 1 -O cartão de feirante será emitido por um período de um ano.
- 2 -Qualquer alteração nos elementos constitutivos e identificativos do cartão deverá ser comunicada à Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias úteis sob pena de caducidade do cartão.
Artigo 8.º — Validade
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004