- 1 -Os sistemas de drenagem pública de águas residuais pluviais são essencialmente constituídos por redes de colectores, instalações de tratamento e dispositivos de descarga final.
- 2 -As águas residuais pluviais ou simplesmente pluviais, resultam da precipitação atmosférica caída directamente no local ou em bacias limítrofes contribuintes e apresentam geralmente menores quantidades de matéria poluente, particularmente de origem orgânica.
- 3 -Consideram-se equiparadas a águas pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos.
Artigo 116.º — Constituição dos sistemas
Vigente desde: 23/04/2004
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