A EG poderá fornecer a água para bocas-de-incêndio particulares nas condições seguintes:
- a)As bocas-de-incêndio terão ramal e canalização interior próprios, com diâmetro fixado pela EG e serão fechadas com selo especial;
- b)Estes dispositivos só poderão ser utilizados em caso de incêndio, devendo a EG ser disso avisada dentro das vinte e quatro horas seguintes ao sinistro.
- c)As redes particulares de incêndios deverão contemplar uma caixa adequada para a instalação de contador em local a indicar pela EG. A instalação do contador será da responsabilidade e encargo da EG, para efeitos de controlo de consumos quando entenda necessário.