- 1 -Compete à EG promover a instalação da rede pública de distribuição, bem como dos ramais de ligação de distribuição de água e de incêndios.
- 2 -A conservação e a reparação da rede pública e dos ramais de ligação, bem como a sua substituição e renovação compete à EG.
Artigo 18.º — Responsabilidade da instalação e conservação
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004