São deveres dos utilizadores dos sistemas prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas ou pluviais:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento, na parte que lhes é aplicável e respeitar as instruções e recomendações emanadas da EG, com base neste Regulamento;
- b)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do Regulamento e do contrato até ao termo deste;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar as instalações prediais e os sistemas públicos de distribuição e de drenagem;
- d)Manter em bom estado de conservação e funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- e)Abster-se de actos que possam provocar a contaminação da água;
- f)Avisar a EG de eventuais anomalias nos contadores e outros medidores de caudais;
- g)Comunicar à EG, com, pelo menos, 5 dias de antecedência, a data em que se retiram definitivamente do seu domicilio, sob pena de continuar responsável pelo pagamento da água.