- 1 -Nas condutas de distribuição de água pode utilizar-se qualquer material aprovado pela EG.
- 2 -Em todos os casos em que as condutas não se encontrem protegidas ou estejam sujeitas a vibrações, nomeadamente em travessias de obras de arte, o material a utilizar deve ser o ferro fundido dúctil, o aço, ou outros.
Artigo 20.º — Natureza dos materiais
Vigente desde: 23/04/2004
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