- 1 -O presente título tem por objecto definir as condições técnicas a que deve obedecer a distribuição predial de água de modo a ser assegurado o seu bom funcionamento, preservando-se a segurança, a salubridade e o conforto nos edifícios.
- 2 -O presente título aplica-se aos sistemas prediais de distribuição de água.
Artigo 36.º — Objecto e campo de aplicação
Vigente desde: 23/04/2004
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