A rede predial de água fria deve assegurar a sua distribuição em boas condições quantitativas e qualitativas por forma a garantir o conforto, a saúde e a segurança dos utentes.
Artigo 44.º — Finalidade
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004