- 1 -O presente título tem por objecto definir as condições técnicas a que deve obedecer o sistema de distribuição pública de água de forma a ser assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a saúde pública e a segurança dos utilizadores e das instalações.
- 2 -O presente título aplica-se aos sistemas de distribuição pública de água potável e aos sistemas de distribuição privada quando destinados à utilização colectiva.
- 3 -A distribuição pública de água potável abrange os consumos doméstico, comercial, industrial, público, de combate a incêndios e outros.
- 4 -A qualidade da água distribuída deve obedecer aos critérios e normas legais aplicáveis.
Artigo 6.º — Objecto e campo de aplicação
Vigente desde: 23/04/2004
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