Os custos dos ramais de ligação são calculados do seguinte modo:
1) Os ramais de drenagem de águas residuais serão considerados executado com inserção nos colectores a 45º e o seu custo calculado segundo estimativa dos valor dos trabalhos a realizar, considerando sempre o colector instalado no eixo do arruamento, mesmo no caso de existirem dois colectores;
2) Deverá ser acrescido ao custo acima referenciado, quando necessário, o correspondente à reposição de pavimento;
3) A estes custos serão acrescidos os encargos gerais de administração;
4) Os munícipes interessados podem requerer, fundamentalmente, à EG que a execução dos ramais de águas residuais domésticas seja realizada por sua iniciativa sob fiscalização da entidade gestora;
5) A EG comunicará, por escrito, qual o despacho que mereceu o requerimento referido no ponto anterior, e no caso de ser defendo determinarão as condições da sua execução.