- 1 -As fossas sépticas devem ter um mínimo de dois ou três compartimentos consoante a sua capacidade for inferior ou superior a 20 m3.
- 2 -Devem dispor de aberturas de acesso junto à entrada, à saída e aos locais de intercomunicação entre câmaras.
- 3 -Os compartimentos devem ter o fundo inclinado em direcção às zonas sob as aberturas de acesso para efeito de remoção de lamas.
- 4 -Devem prever-se septos à entrada e à saída da fossa por forma a garantir a tranquilização do escoamento e a retenção dos corpos flutuantes e escumas.
Artigo 90.º — Disposições construtivas
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004