- 1 -É proibido colocar nas vias e outros espaços, resíduos verdes urbanos, definidos na alínea c) do artigo 4.º deste Regulamento, sem previamente tal ter sido requerida e obtida a confirmação da realização da sua remoção.
- 2 -O pedido referido no número anterior pode ser efectuado pessoalmente ou pelo telefone.
- 3 -Compete aos munícipes interessados, transportar e acondicionar os resíduos verdes urbanos até ao local acordado.
Artigo 23.º — Processo de remoção de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004