Aos produtores que, nos termos do artigo 34.º deste Regulamento, acordarem com a Câmara Municipal a deposição, recolha, transporte, armazenagem, triagem, valorização, tratamento e confinamento de resíduos sólidos, são aplicadas as tarifas que forem aprovadas pela Câmara Municipal.
Artigo 37.º — Tarifas
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004