As obras de edificação em área abrangida por operação de loteamento só podem ser autorizadas, desde que naquela já se encontrem executadas e em serviços as seguintes obras de infra-estruturas:
- a)Arruamentos devidamente terraplanados com ligação à rede viária pública, que permitam a circulação de veículos;
- b)Rede de abastecimento de água;
- c)Rede de drenagem de águas residuais;
- d)Rede de energia eléctrica de molde a garantir-se a ligação para a potência requerida.