O requerimento para emissão de licença ou autorização de utilização só poderá ser deferido desde que tenham sido apresentadas as telas finais dos projectos de especialidades que em função das alterações efectuadas na obra se justifiquem.
Artigo 54.º — Deferimento do requerimento para emissão de licença ou autorização de utilização
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004