A localização e implantação de pocilgas, canis, vacarias, ovil, aviários, salas de ordenha, cavalariças e outras instalações para criação e alojamento de animais cumprirão todos os condicionamentos legais específicos aplicáveis a cada caso, tendo ainda de garantir, quando outros parâmetros não estiverem regulamentados ou legalmente estabelecidos, as seguintes condições:
- a)A implantação deverá situar-se a um afastamento mínimo de 50 m de outras edificações existentes, licenciadas, ou previstas em planos municipais de ordenamento do território ou operações de loteamento urbano plenamente eficazes, excepto em relação àquelas que se destinem exclusivamente a actividades agrícolas ou agro-pecuárias;
- b)As parcelas onde se localizam as instalações previstas na alínea a) deverão possuir uma dimensão tal que a distância entre o perímetro destas edificações e as estremas da parcela nunca seja inferior a 10 m.