O presente regulamento tem como leis habilitantes o n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020