- 1 -A mera comunicação prévia no âmbito da ocupação de espaço público, para os fins previstos no n.º 4 do artigo 8.º, consiste numa declaração do interessado que lhe permite proceder imediatamente à ocupação, após o pagamento das taxas devidas.
- 2 -A comunicação prevista no número anterior a efetuar no "Balcão do empreendedor" deverá conter as seguintes menções:
- a)Identificação do titular da exploração do estabelecimento, com identificação do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- b)O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- c)O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia, quando aplicável;
- d)O código de acesso à certidão permanente de registo comercial, no caso de pessoas coletivas sujeitas a registo comercial;
- e)Consentimento de consulta da declaração de início ou alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular;
- f)O período de ocupação.
Artigo 11.º — Instrução da mera comunicação prévia no âmbito da ocupação do espaço público
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020