- 1 -As taxas devidas são as estabelecidas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ourém, para o ano em vigor, as quais serão divulgadas no portal do Município na Internet em www.cm-ourem.pt, no «Balcão do empreendedor» para efeitos da mera comunicação prévia e da autorização.
- 2 -Quando esteja em causa a utilização do espaço público, as taxas referidas no número anterior podem ser devidas pela utilização durante um determinado período de tempo, conforme estipulado no artigo 6.º do presente regulamento e no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
- 3 -Nas situações sujeitas a licenciamento, o pagamento do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuada aquando do levantamento da licença ou, no caso de renovação ou mudança de titularidade, no prazo fixado para o efeito, sob pena de cobrança coerciva dos valores em dívida.
- 4 -No caso da mera comunicação prévia e da autorização, a liquidação do valor das taxas é efetuada automaticamente no «Balcão do empreendedor», salvo as taxas cuja forma de determinação não resulta automaticamente do «Balcão do empreendedor», sendo neste caso disponibilizadas pelo município ao requerente no prazo de cinco dias.
- 5 -(Revogado.)
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- 6 -A taxa a aplicar pela ocupação de espaço público, poderá ser feita em conformidade com a sua localização, nos termos estabelecidos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ourém.
Artigo 21.º — Valor e pagamento das taxas
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020