Para efeitos deste Regulamento, define-se estrado como a base que sustenta a esplanada aberta, seu mobiliário, guarda-sóis, tapetes, aquecedores verticais e/ou floreiras.
Artigo 6.º — Definição
Vigente desde: 14/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020