- 1 -Para efeitos de cálculo do valor da garantia da reposição das condições iniciais do espaço público ocupado, deverá ser prestada caução no valor a definir pela Câmara Municipal, em função da área a ocupar e do tipo de acabamento existente.
- 2 -Este valor será calculado, com base nos valores de mercado para o tipo de acabamento pré-existente, acrescido do valor de mão-de-obra.
- 3 -Ao valor mencionado no número anterior acresce o do mobiliário urbano danificado, o qual será calculado com base nos valores de mercado para o tipo de equipamento acrescido do valor de mão-de-obra.
Artigo 50.º — Tabela para reposição das condições iniciais de infra-estruturas pré-existentes
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004