As candidaturas serão apreciadas pela Divisão de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS), em que:
- a)Findo o prazo de candidaturas, a DEDS fará uma análise preliminar aos processos e à documentação que os instrui, notificando os candidatos nos termos do n.º 4, Artigo 8.º do presente Regulamento, caso se verifique documentos em falta ou necessidade de esclarecimentos acerca dos elementos apresentados.
- b)Sempre que se considerar necessário, poderá ser solicitada a apresentação de meios de prova comprovativo da veracidade das informações declaradas pelos candidatos ou da situação socioeconómico do agregado familiar.
- c)A DEDS poderá requerer ou diligenciar no sentido da apresentação de qualquer meio idóneo de prova comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos ou da sua real situação económica e familiar.
- d)Sempre que se considerar necessário, poderá ser efetuado um estudo socioeconómico do agregado familiar, recorrendo eventualmente a entrevista e/ou visita domiciliária, com vista à emissão de parecer social.