O presente regulamento enquadra-se no disposto nos artigos 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas i) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021