- 1 -Todos os apoios a prestar estão sujeitos à assinatura de um documento escrito que assumirá a forma de Protocolo, podendo ser introduzidos outros elementos em função da natureza do projeto ou atividade sem prejuízo de outras formalidades impostas por lei.
- 2 -A aprovação de quaisquer apoios a ceder pela Câmara Municipal da Ribeira Grande deve ser sempre precedida de informação relativa ao respetivo cabimento orçamental e ao cumprimento dos requisitos referidos nos artigos 8.º ao 11.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Formalização dos apoios financeiros
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021