- 1 -As Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho podem candidatar-se uma vez por ano, independentemente do número de valências e beneficiar dos apoios para fazer face às seguintes necessidades:
- a)Manutenção do património móvel e imóvel, desde que no nome da IPSS, ou detenha autorização dos respetivo proprietário;
- b)Aquisição de material informático e de software e licenças de utilização;
- c)Aquisição de móveis de escritório ou outro mobiliário específico;
- d)Aquisição de livros e material pedagógico e/ou lúdico diverso;
- e)Aquisição de ajudas técnicas;
- f)Apoio financeiro para fazer face a custas com pessoal;
- g)Aquisição de outros bens móveis não referidos nas alíneas anteriores, desde que comprovadamente essenciais à execução das missão e objetivos da instituição.
- 2 -Os apoios contemplados neste documento destinam-se a contribuir para a prossecução dos objetivos e funcionamento das instituições de cariz social, promovendo o conceito de participação e gestão eficaz e transparente, bem como o fortalecimento e estabilidade funcional das instituições.
- 3 -Os apoios são financiados por verbas inscritas no plano e orçamento do município e têm como limite os montantes aí fixados, podendo as verbas em causa ser reforçadas, nos termos da lei, em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 4 -A atribuição dos apoios pode ser feita nas seguintes modalidades:
- a)Subsídio, até ao limite fixado anualmente por deliberação camarária;
- b)Protocolo de desenvolvimento, de relevante interesse municipal, com valor a ser determinado casuisticamente pela Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 26/02/2021
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