- 1 -O apoio previsto neste regulamento operacionaliza-se automaticamente, sem necessidade de ser requerido pelo seu beneficiário.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, assiste ao beneficiário o direito a, sempre que assim o entender, requerer junto da Câmara Municipal o cancelamento/redução do apoio.
- 3 -Após a entrada em vigor do presente regulamento, a Câmara Municipal comunica à empresa ADAM - Águas do Alto Minho que o apoio entrará em vigor no ciclo de faturação subsequente, solicitando o levantamento do número de beneficiários e a correlativa verba a subsidiar para efeitos de cativação.
- 4 -A partir da referida data, a empresa Águas do Alto Minho fará constar expressamente na faturação por si emitida os valores comparticipados pelo Município de Vila Nova de Cerveira.
- 5 -Compete à Divisão de Administração Geral do Município a verificação da conformidade das faturas emitidas pela ADAM - Águas do Alto Minho com respeito ao apoio a suportar pelo Município.
- 6 -Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio, o Município pode solicitar aos beneficiários a prestação de informações ou a apresentação dos documentos que entenda necessários para verificação do correto processamento do apoio na faturação emitida pela ADAM - Águas do Alto Minho, os quais ficam obrigados a prestá-las e/ou apresentá-los no prazo estipulado para o efeito pelo Município, sob pena de cancelamento da atribuição do apoio.
Artigo 7.º — Operacionalização do apoio
Vigente desde: 26/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021