A recolha de RSU é classificada, para efeitos do presente Regulamento, nas seguintes categorias:
Recolha normal - quando é efectuada segundo percursos e horários previamente definidos e com periodicidade fixa ao longo do ano ou de um período de tempo alargado, destinando-se a remover os RSU contidos nos contentores a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º;
Recolha especial - quando é efectuada a pedido dos produtores, sem itinerário definido e com periodicidade irregular, destinando-se apenas a RSU que pelo seu volume e ou peso não possam ser objecto de remoção normal, com pagamento de tarifa a definir pela Câmara Municipal de São Pedro do Sul.