O exercício da actividade de remoção de entulhos, por entidades privadas referidas no n.º 2 do artigo 35.º, na área do município de São Pedro do Sul, obedece às disposições da presente secção.
Artigo 36.º — Actividade de remoção de entulhos
Vigente desde: 27/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2004