Com vista à obtenção da certidão de aprovação da localização a que se refere a alínea a) do n.º 1 do ponto 3.º da Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro, o requerente deve apresentar na Câmara Municipal requerimento com os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de bilhete de identidade ou de pessoa colectiva;
- c)Número de contribuinte fiscal;
- d)Residência ou sede social;
- e)Número e tipo de contentores e viaturas destinadas ao exercício da actividade;
- f)Área do local destinado ao parqueamento dos contentores e viaturas.
- g)Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de pessoa colectiva;
- h)Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
- i)Certidão da conservatória do registo comercial, tratando-se de pessoas colectivas, da qual conste a sede, o objecto social, os administradores ou gerentes ou quem obriga a sociedade;
- j)Documentos comprovativos da propriedade, arrendamento ou outro título bastante, pelo qual o requerente possui as instalações para o parqueamento dos contentores e das viaturas e o local de destino final dos entulhos;
- k)Memória descritiva com desenho esquemático cotado dos contentores a utilizar, acompanhada de plantas de localização à escala 1:10 000 e as demais que os serviços entendam necessárias, com vista a correcta localização, bem como plantas de ordenamento do território e condicionantes do Plano Director Municipal em vigor.