- 1 -Qualquer violação ao disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com coima, sendo igualmente puníveis as tentativas de violação e os comportamentos negligentes.
- 2 -À Câmara Municipal de São Pedro do Sul compete a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas previstas neste Regulamento.
Artigo 47.º — Instrução dos processos e aplicação das coimas
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004