- 1 -Constitui pagamento voluntário aquele que é efetuado dentro do prazo estabelecido.
- 2 -Se não for estabelecido prazo de pagamento, este será de 15 dias após a notificação da liquidação.
Artigo 24.º — Prazo Pagamento Voluntário
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021