A remoção e depósito de veículos abandonados na via pública está sujeita às taxas previstas no Capítulo III - Higiene e Salubridade, Quadro V - Veículos abandonados na via pública, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 49.º — Taxas relativas a Veículos Abandonados na Via Pública
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021