Os projetos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou a admissão de comunicação prévia de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactos semelhantes a uma operação de loteamento, tal como definidos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (R.M.U.E.), devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos.
Artigo 77.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021