O valor em numerário da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C (euro) = C1 + C2
em que:
C -É o valor em euros do montante total da compensação devida.
C1 - É o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local.
C2 - É o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontrar servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
- a)Cálculo do valor C1 resulta da seguinte fórmula:
C1 (euro) = (K1 x K2 x (A1(m2) x V((euro)/m2))/10
em que:
K1 - É o fator variável em função da localização, consoante a zona em que se insere:
(ver documento original)
K2 - É o fator variável em função do índice de construção previsto, de acordo com o definido na planta síntese do respetivo loteamento e tomará os seguintes valores:
(ver documento original)
A1 (m2) - É o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo regulamento Municipal ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março.
V - É o valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo por metro quadrado de terreno para construção na área do município e por zona, sendo os valores atuais os seguintes:
Nível hierárquico I - 150 (euro);
Nível hierárquico II - 100 (euro);
Nível hierárquico III e IV - 80 (euro);
Nível hierárquico V - 60 (euro).
- b)O Cálculo do valor de C2:
Quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamentos existentes, devidamente pavimentados e infraestruturados, será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (euro) = K3 x K4 x A2 (m2) x V((euro)/m2)
em que:
K3 = 0,10 x o número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões e acessibilidades diretas para arruamentos existentes devidamente pavimentados e infraestruturados no todo ou em parte;
K4 = 0,03 + 0,02 x número de infraestruturas existentes nos arruamentos acima referidos, de entre as seguintes:
Rede de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou gás;
A2 (m2) - É a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V -É um valor em euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.