- 1 -O pedido de autorização de utilização e de alteração de utilização deve ser instruído, quando exigido, com as telas finais do projeto de arquitetura e dos projetos da engenharia de especialidades correspondentes à obra efetivamente executada e com a planta de implantação georreferenciada (CD), em formato dwg ou shape e de acordo com a Datum 73 com sistema de coordenadas Hayford-gauss.
- 2 -Nas obras de urbanização, o pedido de receção provisória deverá ser instruído com planta das infra estruturas executadas e ainda com levantamento topográfico do qual constarão obrigatoriamente os arruamentos, as áreas de cedência, os lotes e respetivas áreas.
- 3 -Sem prejuízo de ser entregue um exemplar em suporte de papel, devidamente autenticado, os elementos previstos nos números anteriores devem também ser entregues em suporte digital pelo técnico.
Artigo 14.º — Telas finais
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021