A emissão de qualquer alvará de licença, autorização ou admissão de comunicação prévia a que haja lugar nos casos de deferimento por ato administrativo tácito dos pedidos apresentados está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida relativamente ao correspondente ato expresso.
Artigo 38.º — Deferimento tácito
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021