Aprovação da alteração ao Regulamento da Universidade Sénior
1 - A mensalidade da US de S. Pedro do Sul tem o valor de 5(euro), dando direito à frequência de uma disciplina, ou 10(euro), dando direito à frequência de todas as disciplinas disponíveis em cada ano letivo.
2 - (Eliminado.)
8 - No caso de falta por período de pelo menos um mês, e se comunicado ao coordenador responsável pela atividade da US, com antecedência, ou devidamente justificada à posterior, será descontado o valor equivalente, no pagamento seguinte.
9 - (Eliminado.)
Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na US de S. Pedro do Sul serão resolvidas de acordo com a legislação e com o executivo municipal.»
A presente Alteração ao Regulamento da Universidade Sénior entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
24 de março de 2017. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.
310408713