- 1 -Os apoios a atribuir poderão ser de natureza não financeira e financeira.
- 2 -Os apoios Não Financeiros na área da saúde, apresentam-se, nas seguintes modalidades:
- a)Apoio em equipamento e/ou material de ajudas técnicas;
- b)Desconto de 50 % no valor cobrado para a utilização da piscina municipal, quando frequentada por recomendação médica;
- 3 -Os apoios Financeiros na área da saúde, são os seguintes:
- a)Comparticipação em 75 % nas despesas com medicamentos;
- b)Comparticipação em 75 % nas despesas com consultas de especialidade, desde que comprovadamente não estejam disponíveis no Serviço Nacional de Saúde e tenham sido prescritas por um médico;
- c)Comparticipação em 50 % nas despesas de tratamentos, desde que comprovadamente não estejam disponíveis no Serviço Nacional de Saúde;
- d)Comparticipação em 75 % nas despesas de transporte, desde que seja transporte público e que não seja garantido pelo Serviço Nacional de Saúde.
- 4 -Os/As candidatos/as poderão concorrer aos apoios previstos anteriormente, desde que, apresentem comprovativos da prescrição médica dos cuidados de saúde a realizarem.
Artigo 21.º — Apoios na área da Saúde
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021