- 1 -A fiscalização das normas constantes no presente Regulamento é da competência do Município de Torres Novas.
- 2 -Os dados constantes do requerimento do pedido de apoio, podem ser confirmados pelo Município de Torres Novas, junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 3 -Sempre que se verifiquem alterações aos documentos solicitados, é obrigação do/a requerente que solicita apoio (munícipes ou instituições), proceder à sua atualização junto dos serviços municipais.
Artigo 34.º — Entidade Fiscalizadora
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021