- 1 -A candidatura a apoios para Estratos Sociais Desfavorecidos, explanada no Capítulo II do presente Regulamento, poderá ser efetuada em qualquer altura, sendo condicionada por uma situação de necessidade e/ou urgência, através do preenchimento de formulário próprio que constitui o Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -A candidatura das Instituições de Cariz Social aos apoios, explanada no Capítulo III do presente Regulamento, deverá ser efetuada junto do Município de Torres Novas, de 01 de janeiro a 15 de fevereiro de cada ano, através do preenchimento do formulário que constitui o Anexo IV do presente Regulamento, sendo as mesmas aprovadas até 30 de abril.
- 3 -Os formulários referentes aos Anexos I e IV definem os fins a que se destinam os apoios, sendo obrigatoriamente instruídos com os elementos neles indicados.
- 4 -Ao Município de Torres Novas reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos que considere relevantes para complementar a análise do pedido de apoio.
Artigo 36.º — Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/03/2021