As competências previstas no presente regulamento poderão ser objeto de protocolo de colaboração, a celebrar com Juntas de Freguesia, com Instituições Particulares de Solidariedade Social e com outras entidades, para além das já existentes na Rede Social, que exerçam a sua atividade na área do Município de Torres Novas.
Artigo 5.º — Protocolos de Colaboração
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021