- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos - Tarifário social, aplicável aos utilizadores finais que se encontrem em situação de insuficiência económica prevista no n.º 1 do artigo 48.º
- b)Utilizadores não-domésticos - Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas.
- c)Utilizadores domésticos e não-domésticos - Tarifário para utilizadores sem contrato de abastecimento de água, que comprovem a não ocupação da construção.
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na redução das tarifas fixas e variáveis, de acordo com o definido na revisão anual do tarifário.
- 3 -O tarifário especial para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para utilizadores domésticos.
- 4 -O tarifário para utilizadores domésticos e não-domésticos, sem contrato de abastecimento de água, para construções desocupadas consiste na isenção da tarifa variável.
- 5 -Os utilizadores domésticos e não-domésticos, não titulares de contrato de fornecimento de água, cuja construção se encontra desocupada serão isentos do pagamento da tarifa variável.
Artigo 47.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 12/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2019