O leitor tem como deveres:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;
- d)Indemnizar a BMM pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- e)Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;
- f)Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;
- g)Ter a noção de que quaisquer tentativas de desconfiguração dos sistemas e da interferência em informação não pública constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se de pirataria informática, susceptível de crime;
- h)Não aceder, nos serviços, a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com a idade ou com o sector em que estiverem a ser consultados;
- i)Não aceder a sites de conteúdos lesivos e eticamente condenáveis cujo teor possa ferir a susceptibilidade dos leitores.