- 1 -Áreas cobertas:
- a)Antecâmara de Entrada - 9,23 m2;
- b)Secretaria - 9,64 m2;
- c)Sala de primeiros socorros - 5,34 m2;
- d)Instalações sanitárias - 50,22 m2;
- e)Sala de professores - 14,98 m2;
- f)Vestiários - 86.46 m2;
- g)Duches -38,83 m2;
- h)Lava-pés - 9,25 m2;
- i)Arrecadações - 4,88 m2;
- j)Piscina - 286,25 m2;
- k)Central térmica é de 69,37 m2;
- l)Casa das máquinas - 29,40 m2;
- m)Galeria Técnica - 66,36 m2;
- n)Cais da piscina - 320,75 m2.
- 2 -Área total: Recinto coberto de 1188,00 m2.
Artigo 6.º — Área
Vigente desde: 06/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2026