1 - O Recinto dispõe de estacionamento para as comitivas, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas e para as viaturas pertencentes às forças de segurança, SMPC, bombeiros e serviços de emergência médica, no exterior das instalações.
2 - O Recinto desportivo dispõe de nove zonas de estacionamento:
a) 1 lugar destinado a utentes com mobilidade condicionada;
b) 1 lugar destinados às forças de segurança;
c) 1 lugar destinado a bombeiros;
d) 1 lugar destinado ao SMPC;
e) 1 lugar destinado aos serviços de emergência médica;
f) 1 lugar destinado à comitiva visitados;
g) 1 lugar destinado à comitiva de visitantes;
h) 1 lugar destinado a árbitros, juízes e cronometristas;
i) 1 lugar destinado à comunicação social.
2 - Os estacionamentos situam-se no exterior das instalações, junto à entrada principal do edifício, encontram-se plasmados em plantas específicas, estando reservados e devidamente identificados.