O presente regulamento aplica-se a todos os espetáculos desportivos de natureza profissional ou não profissional, nacionais ou internacionais, considerados de riscos elevado, reduzido ou normal, conforme definidos nos n.os 1, 2, 3 e 4, do artigo 12.º, da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, realizados no Recinto.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/03/2026
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