São condições de permanência dos espetadores no Recinto:
- a)Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, violentas, de caráter racista ou xenófobo, intolerantes nos espetáculos desportivos, que incitem à violência ou a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
- b)Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência, sem prejuízo do uso das mesmas por pessoas com deficiências e incapacidades;
- c)Não praticar atos violentos, que incitem à violência, ao racismo ou à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
- d)Não ultrajar ou faltar ao respeito que é devido aos símbolos nacionais, através de qualquer meio de comunicação com o público;
- e)Não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer outra forma de discriminação, ou que traduzam manifestações de ideologia política;
- f)Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
- g)Não circular de um setor para outro;
- h)Não arremessar quaisquer objetos no interior do recinto desportivo;
- i)Não utilizar material produtor de fogo-de-artifício, quaisquer engenhos pirotécnicos, fumígenos ou produtores de efeitos análogos, bem como produtos explosivos, nos termos da lei em vigor;
- j)Usar de correção, moderação e respeito relativamente a promotores dos espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, associações, clubes, sociedades desportivas, agentes desportivos, adeptos, autoridades públicas, elementos da comunicação social e outros intervenientes no espetáculo desportivo;
- k)Cumprir os regulamentos do recinto desportivo;
- l)Observar as condições de segurança previstas no artigo anterior.