- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de concretização e de execução do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação bem como a definição dos princípios e regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas e respetivos usos, de forma a disciplinar a ocupação do solo e a qualidade da edificação, a preservação e defesa do meio ambiente, da salubridade, segurança e saúde no Município, tendo por objeto:
- a)Fixar, ao nível municipal, as regras e procedimentos em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas, das normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais legislação em vigor;
- b)Regular o novo procedimento de legalização das operações urbanísticas;
- c)Definir as contraordenações e respetivas coimas.
- 2 -O presente regulamento é aplicável em toda a área do Município.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 05/05/2017
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Em vigor desde 05/05/2017